Terça-feira , 06 de Janeiro de 2009

 

 
Documentos Históricos

História da AEAS

Anos Dourados

Diretoria Atual

Arquivo e Memória

Conselho Deliberativo

Nossos Parceiros

Estatuto Social

Galeria dos Ex-Presidentes
Quais palestras técnicas você gostaria de participar na AEAS?
Mecânica
Civil
Elétrica
Arquitetura

 
Digite seu e-mail a seguir para receber notícias de nossas atividades
 

 
 
 
Estatudo Social
 
 
TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO DA SEDE
CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO E PERSONALIDADE
CAPÍTULO III - DOS FINS
CAPÍTULO IV - DOS SÍMBOLOS
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
TÍTULO II - DOS SÓCIOS
CAPÍTULO I - DAS CATEGORIAS
CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E READMISSÃO
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES
CAPÍTULOS VI - DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
TÍTULO III - DOS PODERES SOCIAIS
CAPÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO II - DO CONSELHO DELIBERATIVO
CAPÍTULO III - DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO II - DO PROGRAMA DE ATIVIDADES
CAPÍTULO III - DO INFORMATIVO
CAPÍTULO IV - DAS LEIS INTERNAS
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE SANTOS
TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO DA SEDE

Art. 1º –  A ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE SANTOS, fundada em 29 de outubro de 1937, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS DE SANTOS e alterada a partir de 09 de dezembro de 1975, é uma  organização civil, de fins não econômicos, com sede e foro na Rua Dr. Arthur Assis nº 47 – cep.: 11045-540,  cidade de Santos, estado de São Paulo, constituída por número ilimitado de sócios, sem distinção de sexo, nacionalidade, convicções religiosas, filosóficas ou políticas, que se regerá pelas disposições deste Estatuto.

 

 § Único – A ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE SANTOS será representada em Juízo pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por quem o substitua nos termos deste Estatuto.

Índice
CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO E PERSONALIDADE

Art. 2º –  A ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE SANTOS terá duração indeterminada e personalidade jurídica de direito privado, distinta de seus associados, que respondem pelas obrigações por ela constituídas somente até o limite de seus débitos para com a mesma.

Índice
CAPÍTULO III - DOS FINS

Art. 3º –  A ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE SANTOS tem por fim:

a)       Incentivar o progresso da cultura, da engenharia e da arquitetura;

b)       Colaborar para a criação, o desenvolvimento e a defesa da tecnologia nacional;

c)       Contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região e do País;

d)       Incentivar e colaborar para o aperfeiçoamento profissional de seus associados;

e)       Proporcionar atividades culturais, sociais, esportivas e recreativas aos seus associados e respectivos dependentes;

f)         Colaborar com entidade congêneres, com os órgãos fiscalizadores das profissões dos sócios admitidos na categoria de efetivo, com as autoridades constituídas e outros órgãos, no que for solicitada, desde que não ferindo a letra do presente Estatuto;

g)       Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, bem como a realização de   estudos  de questões  técnicas  e  administrativas   de  interesse   geral,   instituindo      e

      desenvolvendo outros programas que sejam considerados de interesse da Associação e seus

      associados;

h)       Zelar pela ética profissional e a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

i)         Representar seus associados perante ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

j)         Incentivar a criação e manutenção de entidade de tecnologia de interesse social e público, para melhor cumprir seus objetivos estatutários, nos termos da lei federal 9790 de 23/03/1998.

 

§ 1º– É vedada a defesa ou representação em favor de pessoas físicas, grupos, ou qualquer entidade filiada à Associação, sob qualquer pretexto, em disputas, causas judiciais, campanhas jornalísticas ou qualquer outra manifestação do gênero, a menos que aprovada pelo Conselho Deliberativo e sem ferir a letra do presente Estatuto.

§ 2º– É vedada a manifestação de caráter político-partidário ou religioso, pela Associação  ou em seu nome, em seu recinto ou fora dele, ou por qualquer pessoa ou entidade filiada ou não à Associação, em seu recinto.

§ 3º - Para atingir suas finalidades, a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos poderá, além das previstas no caput desse artigo:

a)  Manter intercâmbio com entidades de ensino, outras Associações congêneres ou representativas da comunidade tecnológica nacional, estadual ou regional;

b)  Indicar os representantes a que faz jus perante ao plenário do CREA/SP, consoante regularização do CONFEA, elegendo-os em eleição a ser efetuada no Conselho Deliberativo, dos indicados pela Diretoria Executiva.

c)  Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico , artístico e o  intercâmbio cultural e social com entidades  congêneres;

d)  Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

e)  Firmar convênios e parcerias com entidades públicas e particulares;

f)   Quando solicitada, oferecer colaboração e apoio técnico concernente às áreas das entidades representadas aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

 

Índice
CAPÍTULO IV - DOS SÍMBOLOS

Art. 4º –  As cores oficiais da ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE SANTOS são azul e amarela, que participarão obrigatória e exclusivamente de seus símbolos.

 

Art. 5º –  A ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE SANTOS terá bandeira, distintivo e flâmula cujos formatos e motivos serão aprovados pelo Conselho Deliberativo, entre os 03(três) trabalhos, escolhidos por uma comissão de 05(cinco) membros indicados pela Diretoria Executiva em concurso público.      

§ 1º– O distintivo poderá ser usado como símbolo de identificação pelos associados, em trajes civis ou esportivos; a flâmula e a bandeira  poderão ser utilizadas em competições esportivas, homenagens, festividades e outras atividades de representação.

§ 2º– Uma vez escolhidos, os símbolos só poderão ser modificados ou substituídos mediante aprovação por maioria de 2/3 terços dos membros do Conselho Deliberativo.

 

Art. 6º –  A ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE SANTOS terá uniformes próprios para apresentações esportivas, cujos formatos e modelo serão aprovados pela Diretoria, contendo obrigatória e exclusivamente suas cores.

§ Único – Os uniformes serão periodicamente modernizados e atualizados,   objetivando permanecer dentro dos modernos padrões estéticos e de higiene e segurança.

 

Art. 7º –  Fica instituída a “MEDALHA ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE SANTOS” e respectivo Diploma, a serem outorgados, no máximo uma vez por ano, nos seguintes casos:

a)       Ao profissional filiado ou não à Associação, atuante em nossa comunidade, que por atos em prol da Engenharia, da Arquitetura e da Tecnologia, se torne merecedor da distinção.

b)       Ao profissional associado da AEAS, por relevantes serviços prestados à Entidade.

 

§ 1º –  O motivo da “MEDALHA ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE SANTOS” será alvo de estudo coordenado pela Comissão de Premiação do Profissional do Ano do Conselho Deliberativo.

§ 2º –  É vedada a outorga da “MEDALHA ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE SANTOS” a personalidades que se encontrem no exercício de cargo eletivo da Administração Pública.

§ 3º- O Profissional do Ano deverá ser escolhido pela Comissão de Premiação do Profissional do Ano do Conselho Deliberativo até julho de cada ano e homologado pelo Conselho Deliberativo, em sua 1º reunião subseqüente

Índice
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 8º –  O patrimônio social será constituído das contribuições dos associados, das doações, legados, bens e valores adquiridos dos móveis e imóveis e suas possíveis rendas, juros de títulos ou depósitos, dos direitos, dos troféus, flâmulas e diplomas, e do arquivo histórico e biblioteca.

 

 § 1º – As fontes de recursos para manutenção da  entidade serão constituídas das mensalidades de seus associados, doações de pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, seja em numerário, materiais, serviços  ou propriedades móveis ou imóveis quaisquer, produtos de acordos, convênios ou outros instrumentos de cooperação e rendimentos provenientes da aplicação financeira de seu patrimônio.

§ 2º – É vedada a cessão da mala direta da AEAS em qualquer caso. Para fins exclusivamente comerciais a mesma  será manipulada de acordo com as regras definidas pela Diretoria Executiva em seu Regimento Interno.

§ 3º – Em caso de dissolução da Associação, o remanescente de seu patrimônio liquido será destinado a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Santos.

Índice
TÍTULO II - DOS SÓCIOS
CAPÍTULO I - DAS CATEGORIAS

Art. 9º –  As categoria de sócios são as seguintes:

 

I        HONORÁRIOS

II       BENEMÉRITOS

III      EFETIVOS

IV      CONTRIBUINTES BENEMÉRITOS

V       ASPIRANTES

VI       TEMPORÁRIOS

VII     CORRESPONDENTES

 

Art. 10º –  São considerados sócios:

 

I – HONORÁRIOS:

As pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao quadro social, que, em virtude de atos praticados em favor da Associação, se tornem merecedores da distinção honorífica, a critério da Assembléia Geral, como homenagem ou reconhecimento excepcional.

II – BENEMÉRITOS:

As pessoas físicas ou jurídicas, pertencentes ao quadro social que em virtude de relevantes serviços prestados à Associação, se tornem merecedores da distinção, a critério do Conselho Deliberativo.

 

 

III – EFETIVOS:

As pessoas domiciliadas ou exercendo atividades profissionais na Baixada Santista, que tenha o grau, em nível superior, de engenheiro, arquiteto ou agrônomo, desde que devidamente registrado no CREA, e que sejam admitidas no quadro social na forma e condições prevista neste Estatuto.

IV – CONTRIBUINTES-BENEMÉRITOS:

As pessoas jurídicas que queiram colaborar com a Associação, com uma contribuição, desde que suas atividades sejam diretas ou indiretamente ligadas à engenharia, arquitetura ou agronomia ou que possuam em sua Diretoria um engenheiro ou arquiteto, e desde que admitidas no quadro social na forma e condições prevista neste Estatuto.

V – TEMPORÁRIOS:

As pessoas físicas, provisoriamente domiciliadas na Baixada Santista, que tenham o grau, em nível superior, de engenheiro, arquiteto ou agrônomo, devidamente registrado no CREA e que sejam admitidas no quadro social na forma e condições previstas neste Estatuto.

VI – ASPIRANTES:

As pessoas físicas que estejam cursando, engenharia, arquitetura ou agronomia, e que comprovem estar regularmente matriculados em estabelecimentos oficiais ou oficializados, e que sejam admitidas no quadro social na forma e condições previstas neste Estatuto.

VII – CORRESPONDENTES:

As pessoas físicas que, não sendo domiciliada na Baixada Santista, preencham as demais condições previstas para os sócios EFETIVOS.

§ 1º –  Os associados que aderiram à Associação até a data da aprovação dos atos constitutivos da Entidade são considerados fundadores, na categoria a que pertenciam.

§ 2º –  Os sócios EFETIVOS que receberem láurea de BENEMËRITO, não perderão suas prerrogativas de EFETIVO.

§ 3º –   Os     sócios   CONTRIBUINTES-BENEMÉRITOS  serão apresentados na Associação por pessoas física, que venham a designar por escrito, desde que aprovada pela Diretoria.

§ 4º –  É vedada a categoria de associado ASPIRANTE votar ou ser votado para cargos na Associação, conforme art. 46 – alínea “b”.

§ 5º –  Com a conclusão do curso superior, comprovado pelo registro profissional, o associado ASPIRANTE ascende automaticamente para a categoria de EFETIVO.

Índice
CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E READMISSÃO

Art. 11º –  A admissão de sócios, em cada categoria far-se-á da seguinte forma:

I –  Na categoria de HONORÁRIOS, por aprovação da Assembléia Geral, mediante proposta fundamentada da Diretoria, ou de 1/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou, ainda, de 1/3 dos sócios EFETIVOS  e/ou BENEMÉRITOS enquadrados no parágrafo 2º do artigo 10º.

II – Na categoria de BENEMÉRITOS, por aprovação do Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria ou de 1/3 dos membros do Conselho Deliberativo.

III –Nas categorias de EFETIVOS, TEMPORÁRIOS, ASPIRANTES e CORRESPONDENTES, por aprovação da Diretoria, mediante solicitação por escrito de pessoa física interessada, em impresso próprio, sob proposta de 01(um) sócio EFETIVO, com mais de 02(dois) anos no quadro social e o pagamento da jóia correspondente.

IV – Na categoria de CONTRIBUINTE-BENEMÉRITO, por aprovação da diretoria e a seu exclusivo critério, mediante solicitação por escrito da pessoa jurídica interessada, com apresentação de 02(dois) sócios EFETIVOS com mais de 02(dois) anos no quadro social.

 

Art. 12º –  É nula, para todos os efeitos e a qualquer tempo, a admissão de associados que doravante vier a ser feita em desacordo com o presente Estatuto.

 

Art. 13º –  O associado que no processo de sua admissão induzir a Diretoria em erro, por informações inverídicas ou apresentação de documentos inidôneos, será passível de eliminação na forma deste Estatuto, em qualquer época que venha a ser constatada a irregularidade.

 

Art. 14º –  A transferência de uma categoria para outra, poderá dar-se por solicitação escrita do interessado ou por ato da Diretoria, caso o associado deixe de preencher as condições exigidas para pertencer a categoria em que se encontra, preenchendo entretanto as da nova categoria.

 

Art. 15º –  O associado que for acusado, em qualquer tempo, de procedimento irregular que o desabone e impeça a sua permanência na Associação, seja qual for a sua categoria, poderá ser solicitado pela Diretoria a apresentar sua defesa por escrito, dentro do prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.

§ Único –   Apresentada à defesa, ou decorrido o prazo fixado, a Diretoria examinará o assunto e tomará as providências cabíveis na forma do artigo 25.

 

Art. 16º –  O associado que desejar desligar-se do quadro social deverá dirigir por escrito ao Presidente da Diretoria Executiva, o seu pedido de DEMISSÃO, entregando na secretaria da Associação, contra protocolo, tendo validade a partir do mês seguinte ao do recebimento pela secretaria.

§ 1º –  Somente ao associado quite assiste o direito de solicitar DEMISSÃO do quadro social.

§ 2º –  O desligamento do associado do quadro social acarretará o cancelamento automático do registro de seus dependentes.

 

Art. 17º –  A readmissão do associado que se tenha voluntariamente demitido da Associação, será processada como se tratasse de admissão de novo associado.

 

Art. 18º –  O associado que permanecer pelo período de 01(um) ano sem efetuar o pagamento das contribuições sociais devidas, será automaticamente excluído do quadro social, independentemente de notificação, aviso ou publicação de editais.

§ 1º –  O associado excluído por falta de pagamento, só poderá ser readmitido após saldar o débito que tenha para com a Associação, referente aos últimos 12(doze) meses, em valores atualizados à época, processando-se a sua readmissão como novo associado.

§ 2º –  Casos específicos de associado que comprove a impossibilidade do pagamento das contribuições sociais, poderão ser analisadas pela Diretoria e, se justificada, será  encaminhada para deliberação do Conselho Deliberativo, que poderá autorizar a dispensa dos pagamentos, por tempo determinado, prorrogável.

 

Art. 19º –  O associado excluído por qualquer outro motivo poderá ser readmitido por decisão expressa no Conselho Deliberativo, processando-se a readmissão na forma preconizada no artigo 17º.

 

Art. 20º –  Não será permitido o ingresso nas dependências da Associação o associado que houver sido excluído do seu  quadro social, ou que se encontre temporariamente com seus direitos de associados suspensos.

Índice
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 21º –  São direitos dos associados em geral, desde de que estejam quites com a Associação:

a)   Freqüentar a sede social, a barraca de praia e demais dependências ou instalações postas à disposição dos associados pela Associação.

b)   Tomar parte em reuniões, conferências, bem como excursões e outros conclaves promovidos pela Associação, desde que devidamente inscritos.

c)   Participar de comissões técnicas, nos moldes deste Estatuto, e fazer consultas técnicas às mesmas.

d)   Fazer ou promover, com prévia autorização da Diretoria Executiva, comunicações e conferências técnicas nos recintos da sede social.

e)   Usar a sede social para destino de sua correspondência.

f)    Receber na sede social, desde que as condições o permitam, pessoas com as quais tenham negócios a tratar.

g)   Representar oficialmente a Associação, por delegação ou indicação do Presidente da Diretoria Executiva, em congressos, seminários, simpósios e outros conclaves.

h)   Inscrever, como DEPENDENTES, os seus familiares, assim entendidas as pessoas abaixo relacionadas:

h.1) A(o) esposa(o) ou companheira(o), filhos(as) ou tutelados menores de 18(dezoito) anos;

h.2) A mãe e o pai;

h.3) Os irmãos menores de 18(dezoito) anos de idade;

h.4) Ocorrendo o falecimento do associado, seus dependentes de acordo com os itens h.1, h.2 e h.3 anteriores continuarão a manter os mesmos direitos

i)    Propor  admissão de novos associados, nos termos do artigo 11º.

j)    Recorrer, na forma estatutária, ao Conselho Deliberativo dos atos e decisão da Diretoria, quando contrários a este Estatuto, cabendo a decisão do Conselho Deliberativo RECURSOS para a Assembléia Geral.

l)    Solicitar, por escrito, à Diretoria as providências que julgar necessárias para evitar a repetição ou fazer sanar quaisquer irregularidades ou abusos que tenham sido praticados por empregados da Associação ou por outros associados.

m)  Apresentar, por escrito, à Diretoria quaisquer sugestões que julgar proveitosas à Associação e/ou ao seu patrimônio.

n)   Convidar amigos, registrando seus nomes no livro de visita e responsabilizando-se por eles, não podendo esses convites serem feitos à mesma pessoa ainda que por diferentes sócios, mais de 06(seis) vezes em 01(um) ano.

o)   Solicitar, por escrito à Diretoria, qualquer informação sobre o assunto de interesse social, a qual deverá ser fornecida dentro de 15(quinze) dias úteis.

p)   Receber carteira de identidade social e exemplar deste Estatuto, a serem fornecidos pela Associação, mediante o pagamento das respectivas taxas.

q)   Solicitar a sua demissão do quadro social, na forma do artigo 16.

§ 1º –  Os direitos acima se estendem aos representantes designados pelos sócios CONTRIBUINTES BENEMÉRITOS.

§ 2º –  Os direitos das alíneas “e”, “f” e “i” não se aplicam aos sócios CORRESPONDENTES.

 

Art. 22º –  São direitos privativos dos sócios EFETIVOS e dos BENEMÉRITOS enquadrados no parágrafo 2º do artigo 10, desde que estejam quites com a Associação:

a)   Participar da Assembléia Geral.

b)   Votar

c)   Convocar à Assembléia Geral, na forma e condições previstas neste Estatuto.

d)   Exercer as funções de membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 1º –  Os direitos acima são pessoais e intransferíveis, não sendo extensivos a familiares, nem podendo ser exercidos por procuração.

§ 2º –  São inelegíveis os sócios com menos de 04(quatro) anos de admissão no quadro social

 

Art. 23º –  São direitos também dos sócios CORRESPONDENTES, na qualidade de CONSELHEIROS VITALÍCIOS desde que estejam quites com a Associação:

a)   Participar da Assembléia Geral

b)   Votar

c)   Convocar a Assembléia Geral na forma e nas condições previstas neste Estatuto;

d)   Exercer as funções de membro do Conselho Deliberativo.

§ 1º –  Os direitos acima são pessoais e intransferíveis, não sendo extensivos a familiares, nem podendo ser exercidos por procuração.

Índice
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 24º –  São deveres dos associados em geral:

a)   Pagar suas contribuições à Associação, na forma e condições estabelecidas no presente Estatuto.

b)   Cumprir o disposto neste estatuto, nos regimentos internos e nos demais regulamentos e determinações dos poderes constituídos da Associação.

c)   Cumprir os deveres inerentes aos cargos para os quais sejam conduzidos na forma e condições previstas no  presente Estatuto.

d)   Zelar  pelo bom nome da Associação, defendendo seu patrimônio e seus interesses;

 

Índice
CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES

Art. 25º –  O associado que infringir as disposições do presente Estatuto ou dos Regulamentos, Regimentos, Portarias e Avisos emanados dos órgãos dirigentes da Associação, ou que se enquadre nas condições do artigo 15 e seu parágrafo único, fica sujeito às seguintes penalidades, aplicáveis pela Diretoria, ressalvados os casos previstos no artigo 28.

a)  Advertência verbal

b)  Advertência escrita

c)  Suspensão até 90(noventa) dias e

d)  Exclusão

§ 1º –  A reincidência será tida sempre como agravante, para fins de aplicação de penalidade.

§ 2º –  As penalidades acima mencionadas, serão aplicadas independentemente da ordem em que estão enumeradas, conforme a gravidade da falta cometida e os antecedentes do associado.

§ 3º –  As penalidades previstas nas alíneas “b”, “c”  e “d” deverão ser sempre comunicadas por escrito, aos interessados, mediante protocolo e afixado também no quadro de avisos.

§ 4º –  A aplicação da penalidade prevista na alínea “c” não isenta o associado do pagamento das contribuições.

§ 5º –  A pena de suspensão importará na perda de todos os direitos sociais durante o prazo de vigência da penalidade

 

Art. 26º –  A imposição das penas previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do artigo 25 não excluirá o infrator da responsabilidade de indenizar o dano ou o prejuízo decorrente da infração.

 

§ 1º - A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto neste Estatuto e, sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

§ 2º - Da decisão do órgão que, de conformidade com o presente Estatuto, decretar a exclusão ou a punição do associado, caberá sempre recurso ao Egrégio Conselho Deliberativo que convocará Assembléia Geral Extraordinária para analisar as razões recursais do associados punido ou excluído.

 

Art. 27º –  O associado que causar qualquer dano material ao patrimônio da Associação ou bem de terceiros que esteja sob guarda e ou responsabilidade dela, ou que cause qualquer outro prejuízo pecuniário à Associação, será obrigado a indenizar, além de ficar sujeito as penalidades previstas neste Estatuto.

§ Único –  No caso de o dano ou prejuízo ser causado por convidados ou dependentes de associados, o associado responsável arcará com a indenização e será devidamente punido nos termos das penalidades previstas neste Estatuto.

 

Art. 28º –  Os membros do Conselho Deliberativo e os do Conselho Fiscal somente poderão ser punidos por deliberação do Conselho Deliberativo.

§ Único –  Constatada a infração pelo Conselheiro, o Conselho Deliberativo deverá ser imediatamente convocado e deliberará sobre o assunto.

 

Art. 29º –  Qualquer associado que tiver conhecimento da prática de qualquer infração, deverá comunicar o fato ao Presidente da Diretoria, que determinará as providências cabíveis.

 

Art. 30º –  Os Membros de qualquer dos Poderes da Associação que incorrerem em faltas e foram punidos perderão os seus mandatos.

 

Art. 31º –  Da decisão da Diretoria, relativamente à aplicação de penalidade, poderá o associado interessado recorrer para o Conselho Deliberativo, dentro do prazo improrrogável de 20(vinte) dias, a contar da data do recebimento da notificação, observado o disposto no artigo 26 e seus parágrafos.

§ 1º –  Entregue o recurso na secretaria, contra protocolo e verificando que foram atendidas as exigências estatutárias, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar reunião dentro de 20(vinte) dias.

§ 2º –  Decorrido esse prazo, se a convocação do conselho Deliberativo não tiver sido feita pelo Presidente, deverá a mesma ser efetuada por qualquer membro do Conselho Deliberativo, a requerimento do sócio punido que deverá ser apresentado dentro dos 20(vinte) dias seguinte, acompanhado de declaração firmada por 05(cinco) Conselheiros, reconhecendo como justa a convocação requerida.

§ 3º –  Não terá andamento o recurso ou requerimento que não for dirigido em termos respeitosos ou que não for apresentado dentro do prazo fixado.

Índice
CAPÍTULOS VI - DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Art. 32º –  As contribuições sociais são:

a)   Jóia de admissão

b)   Contribuição de manutenção e

c)   Taxas adicionais

 

Art. 33º –  As contribuições de manutenção anuais, expressas em moeda corrente do país, vigente no dia 1º de janeiro de cada ano, serão estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, que se baseará na proposta orçamentária apresentada pela Diretoria Executiva.

a)   Sócios BENEMÉRITOS e EFETIVOS: 100% (cem por cento), do valor atribuídos pagos em prestações mensais, vencíveis até o 10º dia do mês.

b)   Sócios CONTRIBUINTES BENEMÉRITOS: 400% (quatrocentos por cento), pagáveis em 04(quatro) prestações trimestrais, vencíveis no inicio de cada trimestre.

c)   Sócios TEMPORÁRIOS: 100% (cem por cento), do valor pagável de uma só vez.

d)   Sócios ASPIRANTES e CORRESPONDENTES: 50% (cincoenta por cento), do valor, pago em prestações mensais, vencíveis até o 10º dia do mês.

§ 1º –  o pagamento da contribuição de manutenção anual prevista nas alíneas “a”, “b” e “d”, se efetuado de uma só vez, poderá sofrer redução de até 20% (vinte por cento), a critério exclusivo da Diretoria Executiva.

§ 2º –  As contribuições parceladas serão corrigidas monetariamente.

 

Art. 34º –  Os valores da jóia de admissão serão expressos em moeda corrente nacionais, fixados no dia 1º de janeiro de cada ano, corrigidos monetariamente. Serão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo os valores percentuais, baseados na proposta orçamentária apresentada pela Diretoria Executiva.

a)  Para a admissão das categorias de efetivos, temporários e correspondentes: 30% (trinta por cento), do valor da anuidade, podendo ser paga em até 02(duas) prestações, a critério da Diretoria Executiva.

b)  Para a admissão na categoria de aspirante: 15% (quinze por cento), do valor da anuidade, podendo ser paga em até 02(duas) prestações a critério da Diretoria Executiva.

 

Art. 35º –  Além das contribuições normais a que estão sujeitos os associados, a Diretoria Executiva poderá cobrar taxas adicionais nos seguintes casos:

a)   Quando realize promoções que sejam altamente onerosas para a Associação, acarretando despesas extraordinárias.

b)   Em quaisquer outros casos, com prévia autorização do Conselho Deliberativo.

§ Único –   As taxas referidas na alínea “a” só serão cobradas dos sócios que se beneficiem das promoções correspondentes

Índice
TÍTULO III - DOS PODERES SOCIAIS
CAPÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 36º –  O poder máximo da Associação é a Assembléia Geral, da qual emanam todos    os demais, na forma deste Estatuto.

§ Único –  A Assembléia Geral é constituída por todos os associados com poder de voto.

 

Art. 37º –  A Assembléia Geral reunir-se-á pelo menos uma vez a cada dois anos, na primeira quinzena do mês de agosto, em caráter ordinário,  para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo e aprovação das contas , na forma prevista neste Estatuto.

 

Art. 38º –  Compete privativamente à Assembléia Geral:

a)  Eleger os administradores, na forma do Estatuto;

b)  Destituir os administradores;

c)  Aprovar as contas bienalmente, ouvido o Conselho Fiscal;

d)  Alterar o Estatuto;

e)  Decidir em última instância, pronunciando-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas.

f)   Eleger 10(dez) membros para o Conselho  Deliberativo, de dois em dois anos, renovando-lhe o terço dos conselheiros eleitos;

§ Único – Para as deliberações a que se referem as letras “b”  e  “d”  é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados com poder de voto, ou nas convocações seguintes com                 menos de um terço dos associados com poder de voto, sempre no gozo dos seus direitos sociais e sem débito com a tesouraria.

 

Art. 39º –  A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária reunir-se-á:

a)  Em 1ª convocação, estando presente a maioria absoluta de seus membros;

b)  Em 2ª convocação, com qualquer número de sócios  presentes;

§ Único –  A 2ª convocação dar-se-á no mínimo 30(trinta) minutos após a 1ª convocação.

 

Art. 40º –  A Assembléia Geral poderá ser convocada:

a)  Pelo Presidente do Conselho Deliberativo

b)  Pelo Presidente da Diretoria Executiva

c)  Por 1/3 dos membros do Conselho Deliberativo

d)  Quando houver requerimento devidamente assinado por 1/5 (um quinto) ou mais dos associados com poder de voto, nos termos deste Estatuto.

§ 1º –  A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por publicação de edital em jornal local de grande  circulação com 05(cinco) dias de antecedência, no mínimo, sendo que uma das publicações deverá dar-se no domingo anterior à Assembléia onde deverá conter as seguintes indicações:

a)   Quanto à data da Assembléia: dia, mês, ano e hora da primeira e da segunda convocação;

b)   Quanto ao local: endereço completo de onde ocorrerá à assembléia;

c)   Quanto à ordem do dia: esclarecer de forma precisa o assunto a ser deliberado;

d)   Quanto a quem convocou: constar o artigo do Estatuto onde foi sustentada a convocação e quem a fez;

e)   Deve conter ainda o nome da associação, a data da formalização e assinatura do responsável pelo ato.

§ 2º –  É vedada a resolução, aprovação ou deliberação sobre assuntos que não tenham constado do edital.

§ 3º –  A Assembléia Geral convocada de acordo com o item “d “ do presente artigo, terá suas despesas custeadas pelos signatários do pedido de convocação.

 

Art. 41º –  A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva, que  consultará  a   Assembléia, na abertura da mesma, sobre se deseja confirmá-lo

                   ou indicar outro associado para presidi-la, cabendo manifestação, por aclamação, sendo permitido o encaminhamento deste assunto por 03(três) associados,  no máximo.

Índice
CAPÍTULO II - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 42º –  O Conselho Deliberativo é o órgão administrador que rege os destinos da Associação em nome da Assembléia Geral.