As muitas dúvidas frequentemente encaminhadas à Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura – CEEA do Crea-SP quanto às reais atribuições profissionais para atividades que envolvem serviços de levantamentos hidrográficos e batimetria – o que acaba dificultando a fiscalização nessa área – levou o colegiado a reavaliar o assunto e propor uma nova forma de atuação.
De acordo com o coordenador da CEEA, Eng. Agrim. e Seg. Trab. Hamilton Fernando Schenkel, os levantamentos hidrográficos realizados em Águas Jurisdicionais Brasileiras são atividades técnicas que exigem a participação de pessoas habilitadas.
“O responsável pela atividade poderá ser um profissional habilitado com registro no Crea-SP, um hidrógrafo formado no curso de aperfeiçoamento de hidrografia para oficiais da Marinha do Brasil (ou no exterior) ou ainda oceanógrafos e oceanólogos com atestado de habilitação técnica fornecido pela Associação Brasileira de Oceanografia. Em qualquer um dos casos, deverá ser um profissional de nível superior, com vínculo empregatício comprovado”, ressalta Schenkel.
Além desse responsável técnico (e das ARTs correspondentes), as empresas que realizam atividades na área devem possuir inscrição no Cadastro de Entidades Executantes de Levantamentos Hidrográficos e autorização do Centro de Hidrografia da Marinha.
“O Crea-SP poderá, inclusive, comunicar o Ministério da Marinha e a Agência Nacional de Águas caso sejam constatadas irregularidades na realização dessas atividades”, destaca o coordenador. O assunto também será encaminhado à Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP do Conselho.
Fonte: CREA-SP