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CIPA+A: novas atribuições na prevenção de acidentes e assédio

Confira o artigo do diretor adjunto de Portos, o engº Ricardo Carvalhal

No complexo processo de modernização das Normas de Trabalho, temos como “jabuticaba” mais recente a extensão de atribuições da CIPA, a Cipa+A, para a questão de assédio no trabalho, um problema endêmico em nossa sociedade.

Segundo divulgação do Portal R7 (1), “As denúncias relacionadas a violência, assédio e discriminação no ambiente de trabalho aumentaram 21% em 2022, segundo dados do MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo). Em 2021, foram 1.330 registros. No ano passado, 1.612.” Esses dados referem-se à Capital paulista, ABC e Baixada Santista.

Mas, como preparar os componentes da CIPA para uma atuação tão complexa e delicada? Os membros da CIPA são trabalhadores com envolvimento nos processos produtivos, e agora deparar-se-ão com desafiadoras posições com sofisticadas nuances do elemento pensante do processo produtivo, a inteligência natural, humana!

A discussão é agitada nos grupos de profissionais e professores, que aponta para aspectos a serem compreendidos e tratados com diversos vieses no campo comportamental aplicado das ciências sociais em relações humanas no trabalho.

Sabemos da importância do combate a qualquer tipo de assédio dentro das organizações, assim como toda e qualquer forma de violência tendo em vista os danos causados a todos! Organização, trabalhador, família, sociedade, enfim todos perdem com o assédio!

Mas, como organizar e estruturar as atividades?

Certamente, perante as situações que podem ter aspectos de variável complexidade, as primeiras providências serão de conhecer a legislação e as providências de alteração a serem tomadas.
Em 21 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.457/2022, originária da Medida Provisória 1116/2022, que criou o programa Emprega + Mulheres, prevendo medidas de inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

A atuação da Cipa refere-se à NR Norma Regulamentadora 05, e dados da NR 04. O prazo de adaptação à nova situação é 21 de março de 2023.

Conhecida a situação da empresa, passa-se a determinar a forma legal de atendimento, definindo os treinamentos e a pessoa qualificada e competente para realiza-los. E após o treinamento, assessorar os membros de aspectos operacionais e novas atribuições e, principalmente, responsabilidades.

É importante esclarecer a todos, em campanhas e eventos, por pessoas qualificadas, aspectos de procedimentos, de comportamentos por exemplo, “O que caracteriza e qual o limite entre gentileza e assédio sexual”?

Como podem ser as cobranças de chefias diretas em relação ao empenho no trabalho e cumprimento de metas?

A partir da formalização, devem estar descritos como será o recebimento de denúncias, instalação e procedimentos para apuração e relatório. A Comissão de Inquérito deverá ser formalmente constituída e aprovada em reunião regular da CIPA.

Como o aspecto processual tem formalidades e resguardo de direitos, considerada a possibilidade de denuncia sigilosa, manter reservados com segurança os procedimentos para prevenir denúncias maliciosas. O sigilo deve ser total para todos os atos processuais, uma vez que a conclusão pode ser de procedência ou improcedência.

Sendo o inquérito sigiloso, a difusão de dados ou atos é falta gravíssima, pois pode implicar em consequências diversas. Concluída a fase de apuração, serão tomadas medidas a serem definidas em relação a eventuais responsabilidades por atos indevidos. A Empresa será comunicada reservadamente para o encaminhamento legal do inquérito.

Ressalte-se que, nesta nova situação em que a Cipa+A assume papel relevante na apuração de fatos de gravidade, é importante estar atento à repercussão de atos perante os demais trabalhadores.
Ressalte-se que é indispensável o combate ao assédio e a qualquer tipo de violência dentro das organizações!

Ricardo de Deus Carvalhal é Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, Conselheiro do CREASP indicado pela Universidade Santa Cecília e coordenador da CEEST.

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